
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu, no julgado datado de 26/08/2023, que empresas não podem compartilhar imagens capturadas por câmeras de segurança e expô-las na internet sem consentimento. (TJ-SP – AC: 10012637120228260651). A decisão ressalta a importância de respeitar a privacidade e proteger os dados pessoais.
📷 O Caso: Trata-se de uma ação de indenização por danos morais. A autora teve suas imagens capturadas por câmeras de segurança e, de forma não autorizada, essas imagens foram compartilhadas em uma rede social. O resultado foi uma enxurrada de comentários injuriosos que afetaram profundamente sua honra.
🔒 Proteção dos Dados: A sentença reformada deixou claro que as empresas têm o dever de proteger os dados pessoais, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e no artigo 20 do CC (Código Civil).
🔐 Lição Aprendida: Essa decisão nos lembra da importância de agir com responsabilidade ao lidar com informações sensíveis. Compartilhar imagens de câmeras de segurança sem autorização não é apenas uma invasão da privacidade, mas também pode resultar em danos à honra e imagem das pessoas.
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